Empregados têm obrigação de contribuir com 6% do salário para as passagens, desconto não pode ser maior do que o valor gasto com transporte. Empregadores devem fazer desconto em folha
- 15 de agosto de 2016
Se houver utilização de transporte, fornecimento de passagem é obrigatório independente da distância entre a residência e o trabalho
- 21 de julho de 2016
Município do Rio de Janeiro tem três feriados decretados durante os jogos. Empregador não precisa pagar passagens referentes aos dias que não tem expediente
- 19 de julho de 2016
Empregados domésticos que fazem integração entre duas conduções para chegar ao trabalho passam a pagar R$ 6,50. Tarifa social dos trens da SuperVia é suspensa
- 17 de fevereiro de 2016
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